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PROJETO DE LEI2021-A/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade e permanência de fisioterapeuta nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica facultada a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, contemplando o período pré-natal, puerperal e pós-parto, envolvendo a atenção primária, existentes no Município, da rede pública ou privada de saúde, durante todos os turnos de funcionamento da rede hospitalar.

Art. 2º Os profissionais fisioterapeutas deverão estar disponíveis nas equipes multiprofissionais, em tempo integral, para assistência às pacientes internadas, objetivando o bem-estar da gestação e da vida da parturiente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200302021 Protocolo010806
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/15/2020 Despacho 12/17/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/11/2022 Data do Recibo04/11/2022
Prazo Final05/06/2022 Data do Retorno05/05/2022


Observações:


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