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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1364/2022, que "INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCLUSÃO DIGITAL DESTINADA À PESSOA IDOSA".
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 1364/2022, que "INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCLUSÃO DIGITAL DESTINADA À PESSOA IDOSA", de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, incisos I, II, XXIII, em consonância com os arts.12 e 320, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no art. 44, III também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 1364/2022.
Sala da Comissão, 13 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III) CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de março de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei 1364/2022, de autoria dos Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 13 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal