Art. 2o Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação.
A dança é uma forma de expressão corporal. Por meio de coreografias, os alunos aprendem a interpretar gestos e a conhecer diferentes ritmos.
Sabemos que o sonho de toda as meninas do ensino infantil é aprender ballet, mas, mais do que colocar a turma para se mexer, é preciso refletir sobre os diferentes tipos de dança, e apresentar também novos gêneros e permitir que os alunos criem passos próprios.
Cabe à disciplina proporcionar experiências que viabilizem práticas significativas com as danças presentes no universo cultural próximo e afastado, é preciso extrapolar o que é conhecido pelas crianças, aproveitando suas vivências para apresentar novas referências.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Cultura