Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1247, de 2015, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCELO ARAR, que Declara Patrimônio Cultural Carioca as manifestações populares nas áreas públicas da Cidade do Rio de Janeiro . Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Parágrafo único. Este patrimônio cultural abrange as manifestações pacíficas do povo que tenham como objetivo protestar, reivindicar, comemorar, festejar, apoiar ou qualquer outra finalidade de natureza política, social, filosófica, religiosa ou cultural.
Art. 2º O Poder Executivo procederá ao registro nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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