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PROJETO DE LEI1247/2015
Declara Patrimônio Cultural Carioca as manifestações populares nas áreas públicas da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:



Art. 1º Esta Lei declara patrimônio cultural carioca as manifestações populares nas ruas, praças e demais áreas públicas da cidade para inscrição no Registro de Bens Imateriais do Município do Rio de Janeiro.


Parágrafo único. Este patrimônio cultural abrange as manifestações pacíficas do povo que tenham como objetivo protestar, reivindicar, comemorar, festejar, apoiar ou qualquer outra finalidade de natureza política, social, filosófica, religiosa ou cultural.


Art. 2º O Poder Executivo procederá ao registro nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20150301247 Protocolo003317
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/05/2015 Despacho 05/05/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/22/2023 Data do Recibo11/22/2023
Prazo Final13/12/2023 Data do Retorno12/12/2023


Observações:


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