Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 688/2021, QUE “SOLICITA QUE O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, ATRAVÉS DAS CLÍNICAS DE FAMÍLIA, CRIE UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA SAÚDE DA DOENÇA DE ENDOMETRIOSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 688/2021, que “SOLICITA QUE O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, ATRAVÉS DAS CLÍNICAS DE FAMÍLIA, CRIE UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA SAÚDE DA DOENÇA DE ENDOMETRIOSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e para adequação à Lei Complementar n° 48/2000, apresento as emendas abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I e XXVI e dos artigos 352 ao 359; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 7 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de março de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 688/2021, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 7 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:
“CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DOENÇA DE ENDOMETRIOSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.”
Sala da Comissão, 7 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
Art. 1º Fica criado o programa de prevenção e tratamento da doença de endometriose, através das Clínicas de Família no Município.
Sala da Comissão, 7 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 2º do Projeto em epígrafe e renumere-se os demais.
Sala da Comissão, 7 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal