Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro LEI Nº 7.922, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Parágrafo único. A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a iluminar os prédios públicos no âmbito do Município com a cor violeta durante o mês de junho para divulgar a campanha Junho Violeta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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