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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 5/2021 que “CRIA O PROGRAMA DE DESPOLUIÇÃO EÓLICA SOCIOAMBIENTAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Dr. Rogério Amorim
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de nº5/2021 que “CRIA O PROGRAMA DE DESPOLUIÇÃO EÓLICA SOCIOAMBIENTAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogério Amorim.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: rt. 30, I, II, VI, “a” e “e”, XIX, “c”, XXIX, XLI e XLII, 44; 67, III e 69 em consonância com os arts. 107 A, § 5º, I, II, IV e V, 129, parágrafo único, 148, §§ 1º e 2º, 149, 263, 269, II, III, VI e VII, 277, I e IV, 282, § 2º, 421, 422, 429, IX, 460, 461, I, III, IV, VII, VIII, IX, X e XII, 463, I, II, III, “c”, V, VI, VII, IX, caput, e § 4º, 464, 468, caput e § 1º, 472, I e II, 473, I, 475, 482, 483, 484, 486; da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição dos Estudos Técnicos nº05/2016 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0052016.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,08 de março de 2021.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de março de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº5/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogério Amorim
Sala da Comissão, 08 de março de 2021.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal