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Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 177/2021 que “DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SOBRE AS NECESSIDADES DE CRIANÇAS COM SÍNDROME CONGÊNITA DO VÍRUS ZIKA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora do Projeto: VEREADORA TÂNIA BASTOS
Relator: VEREADOR WALDIR BRAZÃO
(FAVORÁVEL )
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 177/2021, de autoria do da Vereadora Tânia Bastos, que “DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SOBRE AS NECESSIDADES DE CRIANÇAS COM SÍNDROME CONGÊNITA DO VÍRUS ZIKA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei visa capacitar profissionais de educação da Rede Municipal sobre as necessidades específicas das crianças com síndrome congênita do vírus Zika, e por isso atende ao interesse dos direitos das crianças. Pelo exposto, o parecer é Favorável.
Sala da Comissão, 21 de junho de 2021.
Vereador WALDIR BRAZÃO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunida em 21 de junho de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Waldir Brazão, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 177/2021, de autoria da Vereadora Tânia Bastos.
Sala da Comissão, 21 de junho de 2021.
Vereadora Thais Ferreira
Presidente
Vereador Waldir Brazão
Vice-Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vogal