Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 455/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA FAZENDA BOTAFOGO, NA RUA PEDRO JÓRIO. |
Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam incluída a Rua Pedro Jório na Fazenda Botafogo, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 9º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de setembro de 2023.
Celso Costa
Vereador
(*) Republicado em atenção ao Ofício GVCC n° 516/2023. Publicado em 24/06/2023, págs. 19 e 20.
JUSTIFICATIVA