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PROJETO DE LEI Nº 3310/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a festa de São Jorge no largo do Rio da Prata no bairro de Campo Grande

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a festa de São Jorge no largo do Rio da Prata no bairro de Campo Grande.

Art. 2º Para os fins estabelecidos nesta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste evento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303310 Protocolo7575
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/11/2024 Despacho 06/13/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/12/2024 Data do Recibo12/16/2024
Prazo Final01/10/2025 Data do Retorno01/08/2025


Observações:


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