Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 123 Em 22 de março de 2022.

Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei Complementar nº 245, de 22 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 59, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Rosa Fernandes, Cesar Maia, Chico Alencar, Prof. Célio Lupparelli, Vera Lins e das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Cultura, de Trabalho e Emprego, que “Dispõe sobre a liberação de licenças provisórias aos expositores da FEIRARTE que trabalham sob liminar, até o término do próximo concurso público a ser realizado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Cultura”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro



Informações Básicas

Código20210200059 Protocolo013395
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 11/30/2021Despacho 11/30/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/23/2022 Número do OfícioM-PVTR/nº 123
Data do Ofício03/22/2022

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação03/23/2022
Pág. do DCM da Publicação4 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número245/2022Data Lei03/22/2022


Observações:


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