Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 966, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA VERONICA COSTA, que Cria o programa de alfabetização de jovens e adultos no Município. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º O programa consiste em:
I - incentivar a matrícula nas escolas e inscrição em cursos de jovens e adultos; e
II - promover palestras e debates sobre a importância da alfabetização na vida das pessoas.
Art. 3º O programa será desenvolvido através de campanhas de chamamento e incentivo a retomada dos estudos, promovido por ações e divulgação de vagas.
Art. 4º Poderão ser celebrados convênios, parcerias e contratos com entidades privadas para realização do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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