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PROJETO DE LEI966/2021
Cria o programa de alfabetização de jovens e adultos no Município

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o programa de alfabetização de jovens e adultos no Município com objetivo de garantir e promover o direito à educação de jovens e adultos.

Art. 2º O programa consiste em:

I - incentivar a matrícula nas escolas e inscrição em cursos de jovens e adultos; e

II - promover palestras e debates sobre a importância da alfabetização na vida das pessoas.

Art. 3º O programa será desenvolvido através de campanhas de chamamento e incentivo a retomada dos estudos, promovido por ações e divulgação de vagas.

Art. 4º Poderão ser celebrados convênios, parcerias e contratos com entidades privadas para realização do programa.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300966 Protocolo014074
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/09/2021 Despacho 12/10/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/27/2024 Data do Recibo11/29/2024
Prazo Final20/12/2024 Data do Retorno12/16/2024


Observações:


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