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PROJETO DE LEI1360-A/2022
Tomba provisoriamente como bem de natureza imaterial de valor cultural da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira de Artesanato e Cultura da Ilha do Governador, localizada na Praça Iaiá Garcia, no Bairro da Ilha do Governador”

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Tomba provisoriamente como bem de natureza imaterial de valor cultural da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira de Artesanato e Cultura da Ilha do Governador, localizada na Praça Iaiá Garcia, no Bairro da Ilha do Governador.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301360 Protocolo011681
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2022 Despacho 08/03/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/29/2023 Data do Recibo06/29/2023
Prazo Final07/19/2023 Data do Retorno07/17/2023


Observações:


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