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PROJETO DE LEI2325/2023
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade o Jongo da Zona Oeste

Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Jongo da Zona Oeste.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura a partir do reconhecimento e preservação dessa manifestação histórico-cultural.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302325 Protocolo019613
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/17/2023 Despacho 08/28/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/20/2024 Data do Recibo03/20/2024
Prazo Final15/04/2024 Data do Retorno04/15/2024


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