Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2325, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA, que Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade o Jongo da Zona Oeste. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura a partir do reconhecimento e preservação dessa manifestação histórico-cultural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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