Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2121, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR EDSON SANTOS, que Declara Área de Especial Interesse Cultural, como Sítio Cultural, sob a denominação de Espaço do Livro Gonçalo Ferreira da Silva, a área que menciona. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Espaço do Livro Gonçalo Ferreira da Silva é formado pelo comércio ambulante de barracas de livros, de discos e as destinadas à alimentação.
Art. 3º O Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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