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PROJETO DE LEI1488/2022
Inclui o Dia Municipal do Florista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Florista, a ser comemorado anualmente no dia 2 do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301488 Protocolo012735
AutorVEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/13/2022 Despacho 09/14/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/04/2023 Data do Recibo05/04/2023
Prazo Final05/24/2023 Data do Retorno05/23/2023


Observações:


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