Texto da Redação

PROJETO DE LEI495-A/2021

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE O ACESSO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL ACOMPANHADA DE CÃO-GUIA NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA.

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Hide details for Texto da Redação (clique aqui)Texto da Redação (clique aqui)

Art. 1º Fica permitido o ingresso de pessoa com deficiência visual com cão-guia nos meios de transporte individual modal táxi e veículos que prestem atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros no âmbito do Município.

Art. 2º É vedada a exigência do uso de focinheira nos cães-guia para o ingresso nos meios de transporte que trata esta Lei.

Art. 3º É vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão-guia nos meios de transporte que trata esta Lei.

Art. 4º Nos casos de descumprimento desta Lei, os condutores de veículos que prestam atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 18 de novembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300495Protocolo007486
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNESRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/03/2021Despacho08/05/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/18/2021Data de Fim de Prazo11/23/2021
Data de Reunião11/18/2021Data da Publ.11/22/2021
Pág. do DCM da Publicação35Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



Atalho para outros documentos


 
]