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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 333/2021, QUE “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA, A CARNAFOLIA - ASSOCIAÇÃO DE BLOCOS E BANDAS DA GRANDE TIJUCA”.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 333/2021, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA, A CARNAFOLIA - ASSOCIAÇÃO DE BLOCOS E BANDAS DA GRANDE TIJUCA”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, em consonância com art. 23, 293, VII; 342, 343, II e§ 2º; 44, XIV; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 2 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 2 de agosto de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 333/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
Sala da Comissão, 02 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal