Todos os atos, gestos, símbolos, narrativas que envolvem manifestação de preconceito e corrupção, de qualquer natureza, devem ser repudiados e passíveis de sanção, nos termos da Lei.
Ressaltamos, em especial, a história do Cais do Valongo, antigo cais localizado na zona portuária da nossa cidade, construído em 1811, que foi local de desembarque e comércio de escravizados africanos até 1831. Durante os vinte anos de sua operação, entre 500 mil e um milhão de africanos escravizados desembarcaram lá. O cais também preservou um “sítio de contato” entre tupinambás e europeus e um sambaqui, com fósseis neolíticos de indígenas.
Sabemos que nem todos os africanos ficaram no Rio de Janeiro, ou sequer sobreviveram para sair do Cais do Valongo e que os povos originários apesar do genocídio dos primeiros contatos com os europeus, ainda (r)existem em terras cariocas, mas nos debruçando sobre a história, uma pergunta deve ser ponto de partida para análise: que tipo de cidades surgem dessa história?
A história da cidade durante muitos anos foi contada e denominada numa construção de estrutura racista e é necessário que sejamos mais atentos às memórias que deixaremos para as próximas gerações.
No Brasil, há muito pouca diversidade de povos e culturas refletida em nossas ruas, estátuas e monumentos, acirrando-se o debate diante da questão sobre o lugar da história que vem sendo atribuído maior valor, considerando o patrimônio artístico e cultural representado por africanos, indígenas, mulheres, ou se por colonizadores, generais ou ex-presidentes.
Nesse sentido, precisamos apurar crítica e ampliarmos o escopo das vedações tão bem retratadas através da Lei 6242/2017 para além dos logradouros, incluindo também os monumentos, estátuas, bustos, esculturas, fontes e chafarizes.
Há que se considerar, portanto, a urgente necessidade de constituirmos sociedade que inspire valores inclusivos e de maior tolerância, conjugando com os princípios da equidade, ética e da justiça social, aprovando iniciativas que contribuam para vedação de narrativas de homenagens, de qualquer natureza, que incentivam o preconceito e a corrupção. Texto Original:
LEI N.º 4.762 DE 23 DE JANEIRO DE 2008
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