EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Modifica-se o Art. 2º do Projeto de Lei nº 204/2021, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar medidas necessárias à conformidade da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde no ambiente escolar.”
Comissões a serem distribuidas
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