Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 463/2022

Projeto de Lei nº 1.459/2022, que “PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E VACINAS “ANTI-CIO” PARA CÃES E GATOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA”.

AUTORIA: VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 1.591/2012, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE O DEVER DO MUNICÍPIO DE PROTEÇÃO A CÃES E GATOS”.

Projeto de Lei nº 658/2021, de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA GRATUITO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ANIMAL – PASA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 1.025/2022, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “ALTERA A LEI N.º 6.435, DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 5.670/2013 (Projeto de Lei nº 38/2013), de autoria do Vereador Rafael Aloísio Freitas, que “PROÍBE O EXTERMÍNIO DE CÃES E GATOS PARA FINS DE CONTROLE POPULACIONAL DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.351/2018 (Projeto de Lei nº 172/2017), de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, que “INSTITUI O CASTRAMÓVEL, UNIDADE MÓVEL ADAPTADA PARA FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS CANINOS E FELINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.435/2018 (Projeto de Lei nº 366/2017), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.3. PROMULGADAS

Lei nº 6.143/2017 (Projeto de Lei nº 1.493/2015), de autoria dos Vereadores Rafael Aloísio Freitas e Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.236/2017 (Projeto de Lei nº 2.082/2016), de autoria da Vereadora Verônica Costa, que “INSTITUI O HOSPITAL PÚBLICO VETERINÁRIO E OS POSTOS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO DE ANIMAIS NO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II e XLI, em consonância com os arts. 460 e 461, IV, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMA ESPECÍFICA

Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301459 Protocolo012490
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E VACINAS “ANTI-CIO” PARA CÃES E GATOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA

Datas
Entrada 08/25/2022
    Despacho
08/30/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/05/2022 Data do Retorno09/15/2022
Número do Informativo463/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação09/16/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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