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PROJETO DE LEI1388/2022
Institui no Município do Rio de Janeiro o Programa Pequenos Atletas

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Programa Pequenos Atletas para o reconhecimento de crianças com habilidades esportivas no âmbito Municipal.

Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deste artigo consiste em conjugações de ações e parceria entre a administração municipal, clubes esportivos e outras instituições privadas com o objetivo de possibilitar aos alunos de escolas municipais a demonstrar suas habilidades para eventuais patrocínio e competições.

Art. 2º A Administração Municipal promoverá competições esportivas no âmbito das escolas da rede municipal de educação com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas.

Art. 3º As crianças da rede municipal de educação selecionadas para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301388 Protocolo011737
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2022 Despacho 08/05/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/26/2022 Data do Recibo12/26/2022
Prazo Final01/13/2023 Data do Retorno01/11/2023


Observações:


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