Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2446/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÂMERAS DE RECONHECIMENTO FACIAL EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL E LOCAIS DE GRANDES EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Esta Lei torna obrigatória a implantação de câmeras de reconhecimento facial nas catracas de acesso em estádios de futebol e locais de grandes eventos culturais e artísticos no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Para grandes eventos culturais e artísticos, a implantação do sistema fica obrigatória para locais com capacidade de público acima mil pessoas.
Art. 2° As empresas e clubes responsáveis pela venda de ingressos deverão fazer a coleta de dados do comprador, incluindo endereço residencial.
Art. 3º Todos os dados coletados deverão ser encaminhados em tempo real para o Centro de Operações Rio – COR.
§ 1° Todas as informações do sistema deverão ser usadas de forma sigilosa e confidencial, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
§ 2° Os dados poderão ser compartilhados com o Poder Judiciário e demais órgãos públicos, quando solicitados oficialmente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de setembro de 2023.
JUSTIFICATIVA