Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 309/2021, que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O COMBATE À POLUIÇÃO AMBIENTAL E INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE QUEIMADAS E INCÊNDIOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 309/2021, que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O COMBATE À POLUIÇÃO AMBIENTAL E INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE QUEIMADAS E INCÊNDIOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000 e ao Parecer Normativo CJR Nº 5/2010.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II e XXX II; em consonância com os arts. 107ª, §5, V; 44; 67, III; 69; 129; 421; 422; 429, IX; 460; e 461, I, II, I V e V; 462, II; 472, I I e III; 475; 480; 481 e 483 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2021
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de agosto de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 309/2021, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o §2 do Art. 3º do Projeto em epígrafe:
Art. 3º. . .
§ 2 Em caso de dano continuado, a multa deverá ser diária e aplicada somente quando ainda não houver sido imposta por outro ente da Federação, conforme o inciso I, do art. 481 da Lei Orgânica do Município.
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o §3 do Art. 3º do Projeto em epígrafe:
Art. 3º. . .
§ 3 Os valores definidos nos incisos I e II deverão ser reajustados anualmente por indexador a ser escolhido pelo Poder Executivo.
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o inciso V do art. 5º do Projeto em epígrafe:
Art. 5º
......
V - diminuir o número de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com diagnósticos de problemas respiratórios, bem como o agravamento das doenças respiratórias; e
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal