Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR28-A/2021
    ESTABELECE CONDIÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO CULTURAL MULTIUSO “CANECÃO”, NO CAMPUS PRAIA VERMELHA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ, EM BOTAFOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Hide details for Texto da Redação  (clique aqui)Texto da Redação (clique aqui)

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece condições para reconstrução de equipamento cultural multiuso com casa de espetáculo no Campus Praia Vermelha da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de forma a restituir à Cidade equipamento cultural com importância relevante na cena cultural carioca.

§ 1º O equipamento cultural a que se refere o caput deste artigo estará localizado em parte da área representada no Anexo Único desta Lei Complementar a ser definida em projeto, com Taxa de Ocupação de cinquenta por cento.

§ 2º O equipamento cultural terá altura máxima de vinte metros, contados a partir da cota de implantação do pavimento térreo, incluindo todos os pavimentos e excluídos os compartimentos ou equipamentos técnicos acima do último pavimento.

§ 3º O projeto deverá contemplar a oferta de local de embarque e desembarque de passageiros, de carga e descarga e disponibilizar vagas de estacionamento de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão do Poder Executivo responsável pela engenharia de tráfego.

Art. 2º A aprovação do projeto será condicionada à apresentação de estudo de impacto sobre os efeitos do empreendimento quanto à qualidade de vida da população residente, incluindo análise de uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, estabelecendo ações mitigadoras ou compensatórias necessárias.

Parágrafo único. O estudo de impacto a que se refere este artigo deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR e aprovado pelo órgão do Poder Executivo responsável pelo planejamento urbano.

Art. 3º As condições de uso e ocupação do solo que não estiverem expressamente reguladas nesta Lei Complementar deverão obedecer ao disposto na legislação em vigor.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



ANEXO ÚNICO






(*) Republicado por omissão de coautorias. Publicado no DCM nº 228 de 10 de dezembro de 2021, págs. 29 a 30.


Informações Básicas

Código20210200028Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada08/06/2021Despacho08/06/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/09/2021Data de Fim de Prazo12/14/2021
Data da Reunião12/09/2021Data da Publicação12/10/2021
Pág. do DCM da Publicação29Data da Republicação12/13/2021
Pág. do DCM da Republicação7

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão12/14/2021Data da Publ. da Sessão12/15/2021

Observações:

Esta Redação constou na ata da 28ª Reunião Ordinária publicada em 23/12/2021, p. 21

Atalho para outros documentos