OFÍCIO GP398/CMRJ
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2791, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Zico, que “Inclui a Semana do Jardim Nossa Senhora das Graças (Carobinha) no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



LEI Nº 8.642, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana do Jardim Nossa Senhora das Graças (Carobinha), a ser celebrada anualmente na semana em que estiver abrangido o dia 13 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/29/2024Despacho 10/29/2024
Publicação 10/30/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 29/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2791, DE 2024. LEI Nº 8.642, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. => 2024110378310/30/2024Poder Executivo




   
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