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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 682/2021, QUE “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DA PINTURA ARTÍSTICA NO MURO DO CALÇADÃO DE SÃO CONRADO”.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 682/2021, que “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DA PINTURA ARTÍSTICA NO MURO DO CALÇADÃO DE SÃO CONRADO”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 269, 293, VII, 338, VI, 342, 343, II e § 2º, 346, IV, 350, 422, 430, II, “c”, 461, III, e 468, § 2º; 44, XIV; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 682/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal