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PROJETO DE LEI494/2017
Institui a implantação do estudo da Constituição em Miúdos nas escolas da rede pública municipal do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR INALDO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído, o estudo da Constituição em Miúdos nas escolas da rede pública municipal de ensino da Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 2° O estudo da Constituição em Miúdos consistirá em:

I - promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal, tendo como base a Constituição em Miúdos;

II - expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis que regem nosso país, estado e município, bem como a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como seus deveres para construção de uma sociedade melhor e mais justa;

III - promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizada pelos alunos junto à comunidade por diferentes estratégias pedagógicas.

Art. 3° Faculta ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, estabelecer preferencialmente a primeira semana do mês de outubro de cada ano, para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da Constituição em Miúdos em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, ocorrida em 5 de outubro de 1988.

Art. 4° O Poder Executivo, caso necessário, poderá firmar convênio para impressão de exemplares da Constituição em Miúdos.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2021.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20170300494 Protocolo003893
AutorVEREADOR INALDO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/24/2017 Despacho 10/27/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/18/2021 Data do Recibo03/18/2021
Prazo Final04/15/2021 Data do Retorno04/15/2021


Observações:

Prazo final alterado conforme Decreto Rio nº 48644 de 22 de março de 2021.

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