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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 2.583/2023, que “altera os Demonstrativos 1 e 3 do Anexo de Metas Fiscais da lei nº 7.759, de 10 de janeiro de 2023”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2.583/2023 altera os Demonstrativos 1 e 3 do Anexo de Metas Fiscais (Anexo VIII) da Lei Orçamentária para 2023 (Lei nº 7.759/2023). Modificações efetuadas nos citados demonstrativos estão relacionadas às metas de resultado primário acima da linha, tanto em valores correntes quanto em valores constantes, dos exercícios de 2023, 2024 e 2025. As metas foram alteradas devido à necessidade de exclusão dos valores do Regime Próprio de Previdência Social do cálculo do resultado primário, estando de acordo com as alterações impostas pela 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, cuja vigência se dá a partir do exercício de 2023. A 13ª edição do citado manual foi alterada pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional STN/MF nº 288, de 27 de abril de 2023.
De acordo com o projeto de lei em comento, a nova meta de resultado primário acima da linha para 2023 é um déficit de R$ 1.803.792.392,00, ao contrário da meta estipulada na Lei Orçamentária para 2023 (superávit de R$ 2.837.313.893,00).
Sofreram alterações, também, as metas da dívida pública consolidada e da dívida consolidada líquida, em valores constantes, dos exercícios de 2024 e 2025. Para 2024, a dívida pública consolidada foi alterada de R$ 13.287.525.772,00 para R$ 13.937.419.631,00 e a dívida consolidada líquida foi alterada de R$ 834.554.262,00 negativos para R$ 13.287.525.772,00. Por último, para 2025, a dívida pública consolidada foi alterada de R$ 10.963.554.947,00 para R$ 11.596.943.545,00 e a dívida consolidada líquida foi alterada de R$ 1.936.955.511,00 negativos para R$ 10.963.554.947,00.
II – VOTO DA RELATORA
Tendo em vista que as alterações nos Demonstrativos 1 e 3 do Anexo de Metas Fiscais (Anexo VIII) da Lei Orçamentária para 2023 estão de acordo com a metodologia estabelecida na 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, que, por sua vez, foi modificado pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional STN/MF nº 288/2023, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2.583/2023.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 13 de novembro de 2023, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2.583/2023, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Welington Dias
Vice-Presidente Vogal