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Distribuição

Ementa da Proposição

DISCIPLINA A IMPLANTAÇÃO DE CREMATÓRIO E INCINERAÇÃO DE CADÁVERES ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 141-A/2021, QUE “DISCIPLINA A IMPLANTAÇÃO DE CREMATÓRIO E INCINERAÇÃO DE CADÁVERES ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autoria: Vereador Luiz Ramos Filho, Vereadora Vera Lins, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Marcos Braz, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Tarcísio Motta

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA REJEIÇÃO AO VETO)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 141-A/2021, que “DISCIPLINA A IMPLANTAÇÃO DE CREMATÓRIO E INCINERAÇÃO DE CADÁVERES ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereador Luiz Ramos Filho, Vereadora Vera Lins, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Marcos Braz, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Tarcísio Motta.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.




Sala da Comissão, 19 de setembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de setembro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 141-A/2021, de autoria dos Senhores Vereador Luiz Ramos Filho, Vereadora Vera Lins, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Marcos Braz, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Tarcísio Motta.

Sala da Comissão, 19 de setembro de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300141Protocolo001649
AutorVEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/23/2021Despacho04/07/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/16/2022Data de Fim Prazo 10/01/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 09/19/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/28/2022Pág. do DCM da Publicação 27/28
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 26ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/14/2022Pág. do DCM da Publicação 42



Observações:


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