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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 141-A/2021, QUE “DISCIPLINA A IMPLANTAÇÃO DE CREMATÓRIO E INCINERAÇÃO DE CADÁVERES ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Vereador Luiz Ramos Filho, Vereadora Vera Lins, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Marcos Braz, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Tarcísio Motta
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA REJEIÇÃO AO VETO)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 141-A/2021, que “DISCIPLINA A IMPLANTAÇÃO DE CREMATÓRIO E INCINERAÇÃO DE CADÁVERES ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereador Luiz Ramos Filho, Vereadora Vera Lins, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Marcos Braz, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Tarcísio Motta.
II – VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.
Sala da Comissão, 19 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de setembro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 141-A/2021, de autoria dos Senhores Vereador Luiz Ramos Filho, Vereadora Vera Lins, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Marcos Braz, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Tarcísio Motta.
Sala da Comissão, 19 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal