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PROJETO DE LEI1930/2020
Dispõe sobre a inclusão curricular opcional do estudo e das práticas de artes marciais para os alunos em todas as séries do ensino fundamental

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei estabelece a inclusão curricular opcional do estudo e das práticas de artes marciais para os alunos em todas as séries do ensino fundamental.

Art. 2º Através de ato discricionário o Poder Executivo fará incluir o componente curricular opcional a ser praticado.

Art. 3º Na formação dos alunos será observado o ensino contextualizado do esporte, dando ênfase à defesa pessoal, à coordenação motora e ao controle muscular, bem como aperfeiçoamento dos reflexos.

Art. 4º Observará, na formação de que trata o art.3º, os aspectos quanto à capacidade de concentração e de autoconfiança, bem como o estímulo à disciplina e ao respeito e o desenvolvimento da habilidade para tomar decisões e superar desafios, buscando sempre o fortalecimento dos vínculos de amizade e do espírito de equipe.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2021.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301930 Protocolo004311
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/17/2020 Despacho 09/17/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/24/2021 Data do Recibo03/24/2021
Prazo Final04/21/2021 Data do Retorno04/21/2021


Observações:

Prazo final alterado conforme Decreto Rio nº 48644 de 22 de março de 2021.

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