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PROJETO DE LEI1967/2016
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência na rede de ensino privado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibida a cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência na rede de ensino privado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º As escolas que integram a rede privada de ensino, situadas no Município do Rio de Janeiro, deverão matricular alunos com deficiência, independentemente da condição física, sensorial ou intelectual que apresentem, sem cobrança de taxa extra aos pais ou responsáveis.

Art. 3º As escolas particulares devem garantir no seu projeto político e pedagógico a educação inclusiva, especificando em sua proposta flexibilização curricular, metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos diferenciados para atender as necessidades específicas dos alunos, promovendo as adaptações necessárias para o bom desenvolvimento das atividades propostas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de junho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20160301967 Protocolo004460
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2016 Despacho 07/01/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/23/2022 Data do Recibo06/23/2022
Prazo Final07/13/2022 Data do Retorno07/13/2022


Observações:


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