OFÍCIO GP276/CMRJ
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 590, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia, Felipe Michel, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Átila A. Nunes, William Siri, Marcio Ribeiro e Marcelo Diniz, que “Inclui o Setembro Amarelo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


CARLO CAIADO
Prefeito em exercício


À
Excelentíssima Senhora
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.106, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluído, no § 9° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Setembro Amarelo, a ser realizado anualmente no mês de setembro, dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





CARLO CAIADO
Prefeito em exercício



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/03/2021Despacho 11/03/2021
Publicação 11/04/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15/16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 03/11/2021
VEREADORA TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 590/2021. LEI Nº 7.106, DE 2021 => 2021110046911/04/2021Poder Executivo




   
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