OFÍCIO GP523/CMRJ
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1190, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Dr. Gilberto, Marcos Braz, Marcelo Diniz, Ulisses Marins, Celso Costa, Vera Lins, Veronica Costa, Dr. Carlos Eduardo e João Mendes de Jesus, que “Determina que os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública municipal de saúde comuniquem formalmente ao Ministério Público casos de vestígios de maus-tratos contra a pessoa com deficiência”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.726, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública municipal de saúde deverão realizar a imediata comunicação formal, via ofício, ao Ministério Público de casos atendidos, quando identificarem qualquer vestígio de maus-tratos contra a pessoa com deficiência.

Parágrafo único. Na comunicação ao Ministério Público deverão conter os seguintes dados:

I - nome completo da vítima atendida;

II - identificação do acompanhante da vítima; e

III - cópia detalhada do boletim médico.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra no art. 2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 3º Em caso de injustificado descumprimento da presente Lei, o estabelecimento e o profissional que fez o atendimento estarão sujeitos a advertência e a outras medidas cabíveis previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/20/2022Despacho 12/20/2022
Publicação 12/21/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se .
Em 20/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1190, DE 2022 - LEI Nº 7.726, DE 2022. => 2022110134612/21/2022Poder Executivo




   
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