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PROJETO DE LEI481-A/2013
Altera o art. 16 da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, permitindo à pessoa física contar com dois auxiliares na atividade de comerciante ambulante

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O art. 16 da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido de novo parágrafo: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20130300481 Protocolo005652
AutorVEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/11/2013 Despacho 09/12/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/25/2024 Data do Recibo06/27/2024
Prazo Final18/07/2024 Data do Retorno07/15/2024


Observações:


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