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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CANIS, HOTÉIS, PETSHOPS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE OFERECEM SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A INSTALAREM CÂMERAS DE MONITORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1080/2022, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CANIS, HOTÉIS, PETSHOPS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE OFERECEM SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A INSTALAREM CÂMERAS DE MONITORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: VEREADOR CARLO CAIADO

Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1080/2022, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CANIS, HOTÉIS, PETSHOPS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE OFERECEM SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A INSTALAREM CÂMERAS DE MONITORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor VEREADOR CARLO CAIADO.

II – VOTO DO RELATOR

De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, incisos I, II, X, XXI, “a”, e XLI, em consonância com os arts. 460, 461, I, II e IV, e 481, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 23 de maio de 2022.

Vereador Alexandre Isquierdo
Relator



III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de maio de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE, do Projeto de Lei nº 1080/2022, de autoria do Senhor VEREADOR CARLO CAIADO.
.
Sala da Comissão, 23 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal



Informações Básicas
Código20220301080Protocolo015761
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/10/2022Despacho03/15/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/23/2022Data de Fim Prazo 04/06/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/22/2022
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 05/23/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/30/2022Pág. do DCM da Publicação 13
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 05/27/2022

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 13ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/23/2022Pág. do DCM da Publicação 97



Observações:


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