Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI29/2021

Autor(es) : VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Emenda 3

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE COMBATE AO RACISMO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Suprima-se o §3º do art. 4º, do PL nº 29/2021.

Plenário Teotônio Vilella, 18 de junho de 2024.

Alexandre Isquierdo
Vereador – UNIÃO

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR DR. GILBERTO

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA NUNES

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR JORGE FELIPPE

Presidente

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Vogal

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

VEREADORA TERESA BERGHER

Presidente

VEREADORA MONICA CUNHA

Vice-Presidente

VEREADOR MATHEUS GABRIEL

Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

VEREADORA MONICA BENICIO

Presidente

VEREADOR EDSON SANTOS

Vice-Presidente

VEREADOR MARCELO DINIZ

Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

VEREADOR MARCIO SANTOS

Presidente

VEREADORA LUCIANA BOITEUX

Vogal

COMISSÃO DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS

VEREADOR ZICO

Presidente

VEREADOR MARCELO ARAR

Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

VEREADOR PAULO PINHEIRO

Presidente

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Vice-Presidente

VEREADOR ULISSES MARINS

Vogal

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

VEREADOR PEDRO DUARTE

Presidente

VEREADOR MATHEUS GABRIEL

Vice-Presidente

COMISSÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

VEREADORA THAIS FERREIRA

Presidente

VEREADOR WALDIR BRAZÃO

Vice-Presidente

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Vogal

COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER

VEREADORA MONICA BENICIO

Presidente

VEREADORA LUCIANA BOITEUX

Vogal

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM

Presidente

VEREADOR CELSO COSTA

Vice-Presidente

COMISSÃO DE COMBATE AO RACISMO

VEREADOR EDSON SANTOS

Membro

VEREADOR ROCAL

Membro

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADOR ALEXANDRE BEÇA

Vice-Presidente





JUSTIFICATIVA

A presente emenda supressiva visa a eliminar o § 3º do Art. 4º do Projeto de Lei nº 29/2021, que menciona especificamente a comunidade LGBTQIA+ negra. A inclusão deste parágrafo é considerada desnecessária por diversos motivos que serão expostos a seguir.

Inicialmente, é importante destacar que o Projeto de Lei em questão tem como objetivo instituir o Estatuto Municipal da Promoção e Igualdade Racial no âmbito do Município do Rio de Janeiro. O texto da ementa e do corpo do projeto de lei já é abrangente e visa promover a igualdade racial de forma ampla, contemplando toda a população negra, sem exclusões.

O Art. 4º, em especial, estabelece medidas para assegurar a participação da população negra em condições de igualdade na vida social, econômica, política e cultural do município. Em nenhum momento, até a introdução do § 3º, há exclusão de qualquer segmento da população negra.

A inclusão específica da comunidade LGBTQIA+ negra no § 3º cria uma diferenciação dentro do próprio grupo de beneficiários, o que vai contra o princípio de igualdade racial que o Estatuto busca promover.

A abordagem do Art. 4º já inclui, de forma implícita, todas as comunidades negras, independentemente de outras características ou identificações que seus membros possam possuir. Se seguirmos a lógica de incluir cada subgrupo específico, teríamos que mencionar explicitamente outros segmentos, como a comunidade de cadeirantes negros, a comunidade de surdos negros, a comunidade de autistas negros, a comunidade de população de rua negra, entre outros. Tal fragmentação não só é impraticável como desnecessária dentro do contexto do Estatuto.


Além disso, o próprio texto do Art. 4º e seus incisos já contemplam a luta contra todas as formas de desigualdade e discriminação racial, abrangendo todas as esferas da vida pública e privada, conforme estabelecido nos incisos I a VII. Portanto, o § 3º é redundante e não acrescenta novas proteções ou benefícios que já não estejam garantidos pelo escopo mais amplo do artigo.

Por fim, é fundamental que o Estatuto mantenha a coesão e clareza em sua redação, evitando segmentações que possam ser interpretadas como exclusões ou privilégios a determinados subgrupos dentro da população negra. O foco deve permanecer na igualdade racial como um todo, garantindo que todas as comunidades negras sejam beneficiadas de forma igualitária e justa.

Portanto, a supressão do § 3º do Art. 4º do Projeto de Lei nº 29/2021 é uma medida necessária para manter a coerência e a abrangência do Estatuto, garantindo que todas as iniciativas de promoção da igualdade racial incluam a totalidade da população negra, sem distinções que possam gerar divisões internas desnecessárias.
Legislação Citada
PROJETO DE LEI Nº 29/2021

INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DA PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es) VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

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Art. 4º A participação da população negra, em igualdade de condições na vida social, econômica, política e cultural do Município do Rio de Janeiro será promovida através de medidas que assegurem

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§ 3º As iniciativas de que trata o caput deste artigo também se aplicam à comunidade LGBTQIA+ negra, em virtude de intolerância, discriminação, preconceitos, violação de direitos e violências direcionadas a esse segmento.

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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300029 Autor do Projeto VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
    Protocolo
011278 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE COMBATE AO RACISMO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Emenda 3 Tipo Emenda Supressiva
Mensagem
Entrada 06/19/2024 Despacho 06/19/2024
    Publicação
06/20/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 27 a 29 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/18/2024 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

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