Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1288/2022
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO – AVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Encefálico - AVE.
Art. 2º O programa terá por objetivo e finalidade ampliar a conscientização sobre o tema, capacitar cidadãos a identificar fatores de risco e desenvolver ações de prevenção à doença.
Art. 3º O programa contará com as seguintes iniciativas:
I – realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas a respeito do estilo de vida, dificuldades, pressões e demais agravantes para a ocorrência do AVE;
II – exposição informativa sobre os serviços de saúde e a importância de acompanhamento de rotina; e
III – promoção de orientação técnica para pessoas de grupos considerados de risco.
Art. 4° As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste Programa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de maio de 2022.
JUSTIFICATIVA