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PROJETO DE LEI1662/2015
Dispõe sobre medidas socioeducativas, preventivas e de proteção ao idoso, na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providencias.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá diligenciar política socioeducativa e preventiva em toda Rede Municipal de Ensino a fim de doutrinar, sensibilizar e salientar a importância de combater a violência contra o idoso.

Parágrafo único. Ações socioeducativas deverão ser implantadas e dirigidas com prioridade aos estudantes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental.

Art. 2º As ações socioeducativas a que se refere o art.1º desta Lei serão desenvolvidas por intermédio de palestras, interpretação de peças teatrais, informativos educativos, incentivo à leitura de livros e textos informativos, e exposições de filmes sobre o tema, objetivando a adequada preparação de cidadãos para que saibam tratar melhor, respeitar, entender e lidar, com a pessoa idosa de forma humanitária, imparcial e igualitária.

Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com instituições de ensino, a fim de implementar e desenvolver de forma zelosa e regular as ações que estimulem senso de responsabilidade e de coletividade a favor da proteção e em combate a quaisquer formas de violência contra o idoso.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20150301662 Protocolo007323
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/19/2015 Despacho 11/23/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/05/2021 Data do Recibo05/05/2021
Prazo Final05/25/2021 Data do Retorno05/24/2021


Observações:


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