Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3220/2024
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído no Município o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA para professores das escolas da rede pública e privada do município.

Art. 2º O programa será realizado anualmente, preferencialmente nas primeiras semanas do mês de abril, em referência ao dia mundial da conscientização do autismo.

Parágrafo único. O programa de que trata esta Lei não exclui a possibilidade da utilização de outros instrumentos que visem a garantir a capacitação referente ao Transtorno de Espectro Autista.

Art. 3º O programa contará com palestras e treinamentos com profissionais especializados no assunto, como psicólogos, neurologistas, psiquiatras, terapeutas, pedagogos, pais e pessoas com certificados educacionais referentes ao autismo.

Art. 4º O programa será divulgado e serão efetuadas as inscrições dos profissionais interessados em participar.

Art. 5º Para o desenvolvimento do Programa, poderão ser realizados convênios e parcerias com entidades sociais envolvidas na causa, e com o setor privado, visando à promoção de palestras, cursos e treinamentos dos profissionais da área da Educação Municipal.

Art. 6º O programa de que trata esta Lei não exclui o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista ao acompanhante especializado, caso haja necessidade, nos termos da Lei Federal 12.764 de 2012, e do acompanhamento de mediadores, tendo em vista que a presente Lei trata-se de uma ferramenta para que todos os professores em âmbito municipal, possam ter noções sobre o tratamento e cuidados com os autistas, visando a inclusão social dos mesmos.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de maio de 2024.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa contribuir com a inclusão social  das  pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), instituindo no Município o Programa de Capacitação sobre este Transtorno, para professores das escolas da rede Pública e Privada .

            Considerando que; nos termos do parágrafo segundo do artigo primeiro da lei federal 12.764/2012; a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, portanto também é aplicável os direitos gerais previstos no Art. 28, inciso I e XV do Estatuto da pessoa com deficiência, de modo que: incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

            De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso III e V, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; bem como o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            Sendo assim, tendo em vista que o Autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o mesmo possui  direito ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.

            Desta forma este projeto de lei visa complementar as legislações federais conforme o interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal.

            Sendo assim, para que possamos inserir as pessoas com Transtorno do Espectro Autista na rede regular de ensino (escolas comuns), é preciso que os professores possuam conhecimentos em relação ao tratamento e atendimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

            Portanto, o presente projeto de lei é essencial não só aos alunos, como também aos professores, que por muita das vezes, em razão da falta de um programa de capacitação, acabam não sabendo como agir com uma criança que possui Transtorno do Espectro Autista, conforme já nos foi relatado por alguns professores.

            Destaca-se que, como também já mencionado neste projeto de lei; o programa de que trata esta lei não exclui o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista ao acompanhante especializado, caso haja necessidade, nos termos da lei Federal 12.764 de 2012, tendo em vista que a presente lei trata-se de uma ferramenta para que todos os professores em âmbito municipal, possam ter noções sobre o tratamento e cuidados com os autistas, visando a inclusão social dos mesmos.

. Deste modo, entendemos que existem autistas que necessitam de um acompanhante individualizado e especializado, principalmente os de grau intermediário e severo, todavia, isso não significa que os demais professores não precisam ter conhecimentos, ainda que gerais, no tratamento e atendimento de alunos com TEA. Por esta razão é de suma importância que; todos os professores, em âmbito municipal, tenham acesso ao referido programa, para que os mesmos possam se manter conectados com assunto por meio de aplicação de palestas e treinamentos anuais, tendo em vista que o Autismo possui suas singularidades, e merece ter tratamento de acordo com suas especificidades.

Neste sentido, conto com a colaboração dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.
 
Texto Original:

PROJETO_927.pdf - PROJETO_927.pdf

Legislação Citada



Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/23/2024Despacho 05/27/2024
Publicação 05/28/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 27/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3220/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3220/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3220/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3220/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2024030322020240303220
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA -TEA PARA PROFESSORES DAS ESCOLAS DAINSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA -TEA PARA PROFESSORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO => 20240303220 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }05/28/2024Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº440/202406/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/05/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3220/2024 => Encerrada11/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3220/2024 => Aprovado (a) (s)11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3220/2024 => Encerrada11/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3220/2024 => Aprovado (a) (s)11/14/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 3220/2024 => Republicado para inclusão de coautoria (s). 11/14/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.