Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Prainha da Glória, à faixa de areia na orla marítima, no bairro da Glória.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 23 de junho de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal