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PROJETO DE LEI1995/2023
Proíbe a utilização de bolha inflável como forma de recreação na orla marítima do Município e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibido o uso de bolhas infláveis – bola inflável para caminhada na água, com a finalidade de proporcionar recreação no espelho d’água da orla marítima do Município.

Parágrafo único. Denomina-se como bolha inflável qualquer equipamento que mantenha seus ocupantes confinados em seu interior, expandido por injeção de ar, para flutuação e que possam ficar à deriva, sem recurso para controle pelos seus ocupantes.

Art. 2º A proibição constante do caput do art. 1º também se aplica aos demais espelhos d’água, tais como lagoas, rios e seus canais de acesso.

Art. 3º O uso desse equipamento, ou similar, deverá ser restrito a espelhos d’água confinados em áreas restritas e próprias para sua prática, tais como parques aquáticos e similares, com acompanhamento de profissionais aptos a atuar nesse tipo de diversão, além de guarda-vidas profissionais que guarnecem essas áreas, quando praticados em piscinas e outros espelhos d’água particulares de uso comum.

Art. 4º Fica o Poder Público, através de seus órgãos de fiscalização, responsabilizado pela repressão a esse tipo de recreação, incluindo o confisco do material, quando se tratar de locação realizada por terceiros em áreas públicas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301995 Protocolo000244
AutorVEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/25/2023 Despacho 04/28/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/13/2023 Data do Recibo12/13/2023
Prazo Final01/09/2024 Data do Retorno01/04/2024


Observações:


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