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PROJETO DE LEI1353/2022
Dispõe sobre a instalação de catraca automática para acesso de cadeirantes em todas as estações de BRT

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Todas as estações do BRT - Bus Rapid Transit- da Cidade deverão dispor de catracas automáticas de acesso para cadeirantes.

Art. 2º A instalação de catracas automáticas para cadeirantes deve estar em conformidade com o art. 46. da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de abril de 2023.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301353 Protocolo000106
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/28/2022 Despacho 07/05/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/05/2023 Data do Recibo04/05/2023
Prazo Final04/28/2023 Data do Retorno04/26/2023


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