Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 79/2024

Projeto de Lei nº 2.841/2024, que “INSTITUI A CAMPANHA ALERTA DENGUE NO MUNICÍPIO”.

AUTORIA: VEREADOR MARCELO ARAR

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 1.756/2016, de autoria dos Vereadores Dr. Jairinho e Thiago K. RIBEIRO, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE, À CHIKUNGUNYA E À FEBRE ZIKA”.

Projeto de Lei nº 1.060/2018, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “CRIA O SISTEMA PERMANENTE DE VIGILÂNCIA PARA O COMBATE AOS MOSQUITOS”.

Projeto de Lei nº 2.799/2024, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “OBRIGA A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES COM REPELENTE PARA A PELE DE LONGA DURAÇÃO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 2.757/1999 (Projeto de Lei nº 702/1998), de autoria do Vereador Ibraim Hannas, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS DEPÓSITOS DE PNEUS, NOVOS OU USADOS, FERROS-VELHOS E AFINS, UTILIZAREM SISTEMAS DE COBERTURA PARA EVITAR ACÚMULO DE ÁGUA QUE SE TORNA FOCO GERADOR DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, TRANSMISSOR DA DENGUE”.

Lei nº 5.474/2012 (Projeto de Lei nº 851/2011), de autoria do Vereador Bencardino, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO DA DENGUE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.116/2016 (Projeto de Lei nº 482/2013), de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DEFINE AÇÕES DE COMBATE À DENGUE NOS CEMITÉRIOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DISCIPLINANDO A COLOCAÇÃO DE VASOS E RECIPIENTES PARA ORNAMENTAÇÃO DE SEPULTURAS”.

1.3. PROMULGADA

Lei nº 6.534/2019 (Projeto de Lei nº 154/2017), de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “CRIA O SERVIÇO DE MENSAGENS WHATSAPP RJ COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 352 e 371, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS


Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que “Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika ; e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2024.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240302841 Protocolo4300
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA ALERTA DENGUE NO MUNICÍPIO.

Datas
Entrada 02/22/2024
    Despacho
02/27/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/29/2024 Data do Retorno03/12/2024
Número do Informativo79 Ano do Informativo2024
Data da Publicação03/13/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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