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CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO
INFORMAÇÃO nº 69/2024-PL
Projeto de Lei nº 2830/2024, que “Institui o Programa Municipal de Fomento e Incentivo ao Forró no Município e dá outras providências.”.
Autoria: VEREADOR RAFAEL ALOÍSIO FREITAS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares ao projeto em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
Verificar a inclusão de um capítulo de “disposições preliminares” antes do art. 1°. Atualmente, apesar da lei estar dividida em capítulos, o art. 1° está antes do Capítulo I.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o inciso IV, “c”, do mesmo artigo da Lei Orgânica do Município (LOM).
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, V, da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Verificar a iniciativa privativa do Prefeito no art. 1°, caput; art. 2°, inc. II; art. 4°, parágrafo único; art. 5°; art. 7°, § 3°, §5°, 7°; art. 10° em virtude do disposto na lei Orgânica Municipal no art. 71, II, alíneas “b” e “d”.
Verificar a iniciativa privativa do Prefeito em relação aos arts. 12 e 13 em virtude da Lei Orgânica Municipal, art 71, inciso II, alínea “e”.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. CONSIDERAÇÕES
Verificar a pertinência do art. 3°. Seu conteúdo tem especificação regulamentar e pode afetar a discricionariedade administrativa do Poder Executivo.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2024.
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2