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PROJETO DE LEI2784/2024
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Cultura e Artes Casa de Bambas como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação de Cultura e Artes Casa de Bambas no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de abril de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302784 Protocolo3444
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/14/2023 Despacho 01/04/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/27/2024 Data do Recibo04/03/2024
Prazo Final04/26/2024 Data do Retorno04/24/2024


Observações:


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