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Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Transportes e Trânsito e de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social ao Projeto de Lei nº 2683/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA LIMITAÇÃO DE VIDA ÚTIL DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO E ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE VISTORIA FÍSICA ANUAL PARA VEÍCULOS COM MAIS DE 10 ANOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor(a): Vereadora Vera Lins
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Transportes e Trânsito e de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social ao Projeto de Lei nº 2683/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA LIMITAÇÃO DE VIDA ÚTIL DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO E ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE VISTORIA FÍSICA ANUAL PARA VEÍCULOS COM MAIS DE 10 ANOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Vereadora Vera Lins.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do 30, I, II, VI, a da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto nos artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
Quanto ao mérito este Projeto de Lei tem como objetivo fundamental aprimorar o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro no Município do Rio de Janeiro, através da extinção da limitação de vida útil dos táxis. Esta medida é essencial para atender às necessidades dos operadores de táxi e dos usuários deste serviço essencial, equilibrando padrões de segurança com viabilidade econômica.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 4 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Transportes e Trânsito e de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social em reunião realizada no dia 4 de março de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao PROJETO DE LEI nº 2683/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA LIMITAÇÃO DE VIDA ÚTIL DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO E ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE VISTORIA FÍSICA ANUAL PARA VEÍCULOS COM MAIS DE 10 ANOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sala da Comissão, 4 de março de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Eliseu Kessler
Presidente
Vereadora Teresa Bergher Vereador Zico
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador Felipe Michel
Presidente
Vereador Alexandre Beça Vereador Luiz Ramos Filho
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. Carlos Eduardo Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal