“Art. 1º Ficam incluídos na rua 24 de Maio, compreendido entre os nºs 316 a 527, e rua Vitor Meireles, compreendido entre os nºs 92 a 220, no Riachuelo, como Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Riachuelo, em conformidade com a legislação municipal, no § 5º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.”
Comissões a serem distribuidas
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