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PROJETO DE LEI18/2013
Dispõe sobre a afixação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nos acessos aos sanitários e outros lugares públicos e privados no âmbito do Município.

Autor(es): VEREADORA LAURA CARNEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Torna obrigatória a afixação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nos acessos aos sanitários e demais lugares públicos e privados no âmbito do Município, conforme ilustração do símbolo no anexo único.

Art. 2º Fica proibida a utilização do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada para outra finalidade que não seja identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas ostomizadas.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de julho de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente



ANEXO ÚNICO




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20130300018 Protocolo000653
AutorVEREADORA LAURA CARNEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2013 Despacho 02/20/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/08/2022 Data do Recibo07/07/2022
Prazo Final07/27/2022 Data do Retorno07/27/2022


Observações:


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