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PROJETO DE LEI956/2021
Institui a Campanha Informativa “Código Sinal Vermelho”, como mecanismo de pedido de socorro e auxílio às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, e dá outras disposições

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Campanha Informativa “Código Sinal Vermelho”, como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Art. 2º O “Código Sinal Vermelho” se caracteriza com um pedido de socorro apresentado pela vítima mulher, que expõe a mão aberta com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita na cor vermelha, preferencialmente com batom e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível.

Parágrafo único. O código poderá ser identificado por outros meios, como o sonoro, através da reprodução das palavras “Sinal Vermelho” pela vítima, ou o gestual, em que a vítima expondo sua mão aberta reproduz a imagem de um “X”.

Art. 3º A campanha informativa poderá ser promovida por meio da divulgação em:

I - Imprensa Oficial do Município;

II - material audiovisual;

III - cartazes, cartilhas e folhetos educativos;

IV - palestras, cursos, simpósios e debates;

V - sítio eletrônico oficial; e

VI - redes sociais.

Art. 4º Para execução desta Lei o órgão competente poderá executar convênios e outros instrumentos congêneres.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300956 Protocolo013931
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/07/2021 Despacho 12/08/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/08/2024 Data do Recibo03/08/2024
Prazo Final04/02/2024 Data do Retorno


Observações:


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